A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não existe vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as empresas que operam as plataformas, estendendo esse entendimento para todas as plataformas.
O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que havia reconhecido um vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Cabify.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Justiça Trabalhista tem desconsiderado precedentes do plenário do Supremo, reafirmando a inexistência de relação de emprego entre empresas de aplicativos e motoristas.
Segundo Moraes, a Constituição permite outras formas de relação de trabalho além do vínculo empregatício tradicional.
Ele enfatizou a liberdade dos motoristas em aceitar corridas, definir horários e ter outros vínculos profissionais.
Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto de Moraes. Apesar de não reconhecer o vínculo empregatício, Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores, ressaltando a falta de regulamentação de direitos e alertando para um possível problema social e previdenciário decorrente do modelo de “uberização”.
Durante o julgamento, o advogado da Cabify argumentou que o modelo de trabalho da empresa não se enquadra como relação de emprego conforme a CLT.
Ele destacou as transformações tecnológicas que impactaram o mercado de trabalho, defendendo que essas novas formas de trabalho não se ajustam aos conceitos tradicionais de emprego da legislação trabalhista