quarta-feira,

26/03/2025

Joinville/SC

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não existe vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as empresas que operam as plataformas, estendendo esse entendimento para todas as plataformas.

O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que havia reconhecido um vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Cabify.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Justiça Trabalhista tem desconsiderado precedentes do plenário do Supremo, reafirmando a inexistência de relação de emprego entre empresas de aplicativos e motoristas.

Segundo Moraes, a Constituição permite outras formas de relação de trabalho além do vínculo empregatício tradicional.

Ele enfatizou a liberdade dos motoristas em aceitar corridas, definir horários e ter outros vínculos profissionais.

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto de Moraes. Apesar de não reconhecer o vínculo empregatício, Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores, ressaltando a falta de regulamentação de direitos e alertando para um possível problema social e previdenciário decorrente do modelo de “uberização”.

Durante o julgamento, o advogado da Cabify argumentou que o modelo de trabalho da empresa não se enquadra como relação de emprego conforme a CLT.

Ele destacou as transformações tecnológicas que impactaram o mercado de trabalho, defendendo que essas novas formas de trabalho não se ajustam aos conceitos tradicionais de emprego da legislação trabalhista

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