quarta-feira,

04/12/2024

Joinville/SC

Projeto que regulamenta serviço temporário recebe 2º pedido de vistas na CCJ

O representante da União Brasil na Câmara Municipal, Cassiano Ucker, requisitou uma extensão de 24 horas (conhecida como pedido de vistas) para examinar um substitutivo abrangente ao projeto da Prefeitura, o qual estabelece normas para a contratação temporária no serviço público municipal (PLC 38/2023).

Essa solicitação ocorreu durante uma reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada nesta terça-feira (28).

Essa reunião foi marcada 24 horas após um pedido semelhante feito pelo vereador Nado, do Pros.

A proposta já obteve aprovação das comissões de Saúde, Finanças e Educação.

No âmbito da Educação, o projeto recebeu uma revisão completa visando “aperfeiçoar a redação”, conforme explicado pelo relator, vereador Brandel Junior, do Podemos. “A redação original deixava muitos aspectos em aberto, especialmente em relação aos requisitos necessários”, argumentou o vereador. “É fundamental que os profissionais tenham os requisitos necessários para garantir a entrega de serviços de qualidade no dia a dia.”

Durante a sessão da CCJ de hoje, o vereador Cassiano Ucker levantou questionamentos sobre alguns pontos do projeto de lei.

Ele enfatizou que, para ele, o método prioritário de contratação de funcionários em instituições públicas deve ser através de concursos públicos.

Contudo, ele reconhece que, quando essa opção não é viável, surge a necessidade da modalidade de contratação de temporários.

Ucker mencionou ter levado suas dúvidas ao Ministério Público para orientação.

Caso o projeto se torne lei, os contratos temporários, inicialmente válidos por um ano e renováveis por mais um ano, poderão ter sua vigência estendida para dois anos, com a possibilidade de renovação por igual período. “Essa proposta de lei nos leva a questionar os critérios para essa renovação de contratos”, destacou Ucker.

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