Prefeitura revoga decreto de dispensa de vacinação nas matrículas escolares

A Prefeitura de Joinville revogou o decreto que dispensava a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a realização das matrículas escolares, conforme publicado nesta quinta-feira, após recomendação do Ministério Público.

Em 1º de fevereiro de 2024, foi emitido o Decreto Municipal 58.402, garantindo a efetivação das matrículas dos alunos em Escolas e Centros de Educação Infantil, levando em conta a atualização do Calendário Nacional de Imunização, que dificultou a atualização vacinal de diversas famílias dentro do prazo estabelecido.

No dia 2 de fevereiro, a Prefeitura recebeu a Portaria de Instauração de uma Notícia de Fato, assinada pelo Promotor de Justiça Felipe Schmidt, da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e enviou os esclarecimentos solicitados em 6 de fevereiro.

Também em 6 de fevereiro, foi recebida pela Prefeitura a Recomendação do MPSC, que sugeriu a revogação do Decreto Municipal.

O documento ressaltou que a não observância das recomendações resultaria em medidas legais, incluindo ação civil pública e representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Desde o início, o objetivo da Prefeitura de Joinville foi garantir que nenhum aluno fosse impedido de iniciar o ano letivo.

O documento do MPSC assegura que “em nenhuma hipótese a matrícula ou frequência do aluno à escola deve ser obstada em razão da omissão de pais ou responsáveis em vacinar seus filhos”.

Assim, nesta quinta-feira (8/2), na edição 2.399 do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Joinville publicou a revogação do Decreto Municipal.

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