Prefeitura de Joinville atua na prevenção e erradicação do trabalho infantil

Como município integrante do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), seguindo os moldes da Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social, Joinville realiza diversas ações para a prevenção e combate ao trabalho infantil.

O trabalho é coordenado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) 1, por meio da Comissão Municipal do PETI que é formada por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Conselheiros Tutelares, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia.

Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o trabalho infantil é uma violação dos direitos desse público e entre as definições está a substituição da mão de obra adulta, pela de uma criança ou adolescente, seja em trabalhos domésticos ou exercendo funções de um trabalhador adulto.

“A legislação não impede a criança de ajudar nas atividades de acordo com a idade dela. Por exemplo, uma criança menor, pode ajudar a guardar os brinquedos, conforme for crescendo, pode aprender a arrumar a própria cama.

O que não pode é a criança ou adolescente substituir o trabalho do adulto. Por exemplo, a menina adolescente ficar responsável por cuidar dos irmãos, fazer as refeições para a família, lavar roupa e com isso prejudicar o desenvolvimento na escola.

O estudo é prioridade”, reforça a secretária de Assistência Social, Fabiana Cardozo.

De acordo com Vanessa Fiorentin, coordenadora do CREAS 1 e membro da Comissão Municipal do PETI, a Prefeitura de Joinville atua continuamente na prevenção e combate ao trabalho infantil, em parceria com a Secretaria de Educação (SED), Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.

Entre os trabalhos executados em 2023, está a capacitação de profissionais da SED e de acadêmicos do curso de Direito da Universidade da Região de Joinville (Univille) para atuarem em 82 Escolas Municipais.

Uma das atividades desenvolvidas por esse grupo foi o desenvolvimento do projeto do Ministério Público do Trabalho, o “Prêmio MPT na Escola 2023”, que contou com a participação das turmas dos quartos anos do Ensino Fundamental e atingiu cerca de 7 mil alunos.

O relatório com as atividades desenvolvidas está disponível no site da Prefeitura de Joinville.

Para este ano, além da continuidade das parcerias e trabalhos nas Escolas Municipais, novas atividades estão previstas pela Comissão Municipal do PETI.

Trabalho conjunto

Além do trabalho realizado pelo Poder Público, a atuação da sociedade na erradicação do trabalho infantil também tem papel decisivo.

“É preciso romper com o ciclo de naturalização e banalização enraizada culturalmente na sociedade para evoluirmos não somente no desenvolvimento humano, mas também no desenvolvimento econômico de nossa cidade e do nosso país”, conclui Vanessa.

Em Joinville, casos de trabalho infantil podem ser denunciados pelo telefone de plantão do Conselho Tutelar, no número (47) 98904-6971, ou em um dos cinco Conselhos Tutelares que abrangem diversas regiões do município.

A relação por bairros está disponível no site da Prefeitura de Joinville.

Para crianças em situação de rua é possível acionar o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) pelo telefone (47) 3433-3341, disponível 24 horas. Outro canal para denúncias é o Disque Direitos Humanos – Disque 100.

O que saber sobre o trabalho infantil

– O trabalho infantil é proibido para crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.

A partir de 14 anos, é permitido o trabalho de adolescentes na condição de aprendiz, com registro formal.

– Entre 16 e 18 anos, o adolescente já pode, em regra, trabalhar, desde que observados critérios como: contrato de aprendizagem, jornada de trabalho, atividades permitidas, inscrição do empregador e do adolescente em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

– Estudos demonstram que o trabalho antes dos 14 anos prejudica o desenvolvimento das áreas cognitiva, intelectual, psicológica e até mesmo social.

– A formação escolar incompleta ou a baixa escolaridade favorece o acesso a subempregos e com baixos salários.

– Algumas atividades expõem crianças e adolescentes a acidentes de trabalho, já que não possuem habilidades ou entendimento sobre os perigos iminentes.

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