A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que introduz uma nova disposição no artigo 5º da Carta Magna.
Segundo o texto aprovado, “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Apenas quatro dos 27 senadores membros da CCJ se posicionaram contrários à proposta.
A PEC também prevê que, ao avaliar casos envolvendo posse ou porte de entorpecentes, devem ser observadas “as circunstâncias fáticas do caso concreto”, com a aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.
O texto agora será submetido à análise no plenário do Senado.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), argumentou que o Congresso Nacional é o “foro adequado” para debater a questão e ressaltou que permitir a posse de qualquer quantidade de maconha pode contribuir para o tráfico de drogas.
A PEC foi proposta em resposta a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.
O STF busca definir critérios para distinguir traficantes de usuários com base na quantidade de maconha apreendida.
No entanto, o julgamento foi interrompido na semana anterior devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Durante a sessão da CCJ, o relator Efraim destacou que a lei não faz distinção com base em cor ou condição social e sugeriu que, se houver dificuldade na aplicação da lei, o Judiciário deve buscar corrigi-la.
No entanto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) discordou do relator, argumentando que a PEC não traz inovações em relação à legislação existente e que pode resultar em discriminação com base em cor de pele e origem social.
Por outro lado, senadores favoráveis à PEC argumentaram que o STF estaria ultrapassando as competências do Congresso Nacional.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu que as autoridades responsáveis pela apreensão devem decidir se um indivíduo é usuário ou traficante, com base nas circunstâncias específicas do caso.
O julgamento do STF sobre a quantidade de maconha para uso pessoal ainda não foi concluído, mas há uma maioria favorável à definição de uma quantidade mínima para caracterizar o uso pessoal.
A questão é se essa quantidade ficará entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O julgamento continua pendente.
Essa proposta levanta questões importantes sobre o tratamento de usuários e traficantes de drogas no Brasil e tem sido objeto de intenso debate tanto no Congresso quanto no Supremo Tribunal Federal.