Joinville regulamenta circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes com novas regras de segurança

A Prefeitura publicou nesta quinta-feira (10) um decreto que estabelece normas para o uso de veículos elétricos em vias urbanas.

A medida atinge bicicletas elétricas, ciclomotores e outros meios de transporte autopropelidos, como patinetes e monociclos.

Segundo o Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans), o objetivo é ordenar a circulação desses veículos, que se tornaram comuns nas ruas da cidade, garantindo mais segurança a todos os usuários.

Como ficam as regras para cada tipo de veículo

Bicicletas elétricas
Esses modelos contam com motor auxiliar de até 1000 watts, sem acelerador, e atingem no máximo 32 km/h.

O sistema de pedalagem deve permanecer ativo.

São exigidos equipamentos como limitador de velocidade, sinalização noturna completa, retrovisor no lado esquerdo e pneus em boas condições.

O uso de capacete é recomendado.

Veículos autopropelidos
Com características semelhantes às bicicletas elétricas — potência de até 1000 watts e velocidade de até 32 km/h — esses veículos devem seguir padrões específicos, como guidão com no máximo 70 cm e distância entre eixos de até 1,3 metro.

Devem possuir limitador de velocidade, campainha e iluminação noturna adequada.

Capacete também é recomendado.

Ciclomotores
Possuem potência superior: até 50 cilindradas ou 4000 watts, podendo alcançar 50 km/h.

São obrigatórios espelhos retrovisores dos dois lados, velocímetro, buzina, farol e lanterna traseira.

Pneus em bom estado são exigência mínima.

Condutor e passageiro devem obrigatoriamente usar capacete, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Onde é permitido circular?

  • Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos: podem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de 20 km/h quando não houver sinalização específica.

  • Também podem trafegar nas bordas de vias urbanas, desde que respeitem as normas locais.

  • É proibida a circulação na contramão, na faixa de ônibus e em calçadas — exceto quando houver sinalização permitindo, e ainda assim, com velocidade de até 6 km/h.

  • Ciclomotores: devem circular apenas nas pistas de rolamento, com limites de velocidade de 30 km/h em vias locais e 40 km/h em vias coletoras e arteriais.

  • É proibido o uso em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e áreas exclusivas de pedestres.

  • A condução deve ser feita preferencialmente pelo centro da faixa mais à direita.

Documentação e exigências legais

Para conduzir ciclomotores, é obrigatório possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Os veículos também precisam estar registrados e licenciados até 31 de dezembro deste ano, conforme determinação do Departamento Estadual de Trânsito.

Além do capacete com viseira ou óculos protetores, o condutor deve utilizar vestimentas adequadas de segurança, de acordo com o CTB.

Estacionamento

  • Autopropelidos e bicicletas elétricas: podem ser estacionados em bicicletários, paraciclos, áreas públicas devidamente sinalizadas, ou em espaços como praças e calçadões — desde que não bloqueiem a passagem de pedestres ou pessoas com mobilidade reduzida.

  • Ciclomotores: só podem ser estacionados em vagas destinadas a motos e ciclomotores.

  • É proibido deixá-los em ciclovias, calçadas, ciclofaixas ou outras áreas de circulação exclusiva para pedestres e ciclistas.

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