Apresentado pela Prefeitura de Joinville à Câmara de Vereadores no mês de abril, o Projeto de Lei Complementar 19/2025 tem o objetivo de incorporar Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ao regime estatutário dos servidores municipais.
No entanto, da forma como foi apresentada, a proposta retira direitos já adquiridos dos trabalhadores.
Para evitar a distorção, a vereadora Vanessa da Rosa (PT) apresentou uma emenda que garante os direitos à categoria.
“A transposição de regime jurídico não pode representar retrocessos sociais ou prejuízos funcionais aos trabalhadores que há anos exercem com dedicação e compromisso uma função pública essencial, especialmente na atenção primária à saúde”, disse a parlamentar do Partido dos Trabalhadores.
De acordo com a Prefeitura, 492 agentes comunitários de saúde podem ter o regime de contratação alterado.
Se os vereadores aprovarem a proposta original da prefeitura, eles podem perder a contagem integral do tempo de serviço e ter a remuneração inadequada ao tempo de serviço, passando a receber a remuneração inicial independentemente do período que já trabalharam para a cidade.
Os servidores, mesmo que já experientes, também teriam que passar pelo estágio probatório.
Dividida em quatro artigos, a proposta de Vanessa da Rosa corrige as distorções contidas no projeto sem comprometer a transição de regime, benéfica à categoria.
A mudança é uma demanda imposta à Prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) após debate sobre a contratação de ACS provocado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Até então, a contratação ocorria por regime estatutário especial.
“Esta emenda propõe um ajuste responsável, equilibrado e constitucionalmente fundamentado ao Projeto de Lei, assegurando a transição com justiça, segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores”, afirmou Vanessa da Rosa.
Os Agentes Comunitários de Saúde realizam um importante trabalho de prevenção de doenças e de promoção da saúde a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.