Último prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta-feira

Encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (30), no horário de Brasília, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024.

Segundo a Receita Federal, até as 9h30 desta manhã, mais de 39,6 milhões de declarações haviam sido enviadas, de um total de 46,2 milhões esperadas.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%.

Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural ou desejam compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;

  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos (incluindo terra nua) no valor total superior a R$ 800 mil;

  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil — para anos anteriores a 2023, não há limite de valor, segundo a Receita.

Quem não se enquadrar em nenhuma dessas situações está dispensado da declaração, assim como quem for dependente em outra declaração ou teve os bens e direitos informados pelo cônjuge, desde que o valor total dos bens privativos não ultrapasse o limite legal.

Mesmo assim, contribuintes que não são obrigados podem enviar a declaração, especialmente se desejarem reaver valores de imposto retido na fonte.

Dependentes

Podem ser incluídos como dependentes na declaração:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

  • Filhos ou enteados:

    • Até 21 anos;

    • De qualquer idade, se forem incapazes física ou mentalmente para o trabalho;

    • Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico de nível médio;

  • Irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais e sob guarda judicial do contribuinte, com os mesmos critérios de idade e escolaridade;

  • Pais, avós e bisavós com rendimentos dentro do limite de isenção;

  • Menor pobre de até 21 anos sob guarda judicial e responsabilidade do contribuinte;

  • Tutelado ou curatelado absolutamente incapaz.

Mais informações podem ser consultadas no portal Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.

Primeiro lote de restituições

Também nesta sexta-feira (30), a Receita iniciou o pagamento do primeiro lote de restituições do IRPF.

Serão liberados R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e pertencem aos grupos prioritários.

Segundo o Fisco, esse é o maior lote de restituição já pago na história.

Os valores estão sendo depositados na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração.

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