Tutor de pitbull que arrancou orelha de cão em ataque de fúria é condenado em SC

O tutor de um cão da raça pitbull foi condenado ao pagamento de prestação pecuniária por negligenciar a guarda do animal, considerado perigoso.

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Neste caso, o denunciado infringiu o art. 31 do Decreto-Lei 3.688/1941. A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra, no planalto norte do Estado.

De acordo com a denúncia, o réu passeava com o cão amarrado a uma corda, porém sem focinheira. Nesse momento, o cão escapou e entrou no quintal da vítima para atacar o cachorro da casa – este, sim, preso. A mulher relembra que ela e a filha gritavam para que o tutor retirasse o animal do local, porém os pedidos de socorro foram em vão, uma vez que, enfurecido, o pitbull não respondia a qualquer comando. Como resultado, o animal da vítima ficou sem uma das orelhas e com ferimentos no pescoço.

A autoria e a materialidade do delito restaram demonstradas pelo boletim de ocorrência e depoimento testemunhal. Embora o réu não tenha comparecido à audiência de instrução e julgamento, na fase investigativa, confirmou ser o tutor do cão que atacou o cachorro da vítima, e que aquele é da raça pitbull.

Na decisão, o juiz destaca que, no Estado, a circulação de cães dessa raça só é permitida se feita com guias adequadas e focinheira. No caso, ficou claro que o cão não estava com focinheira e que a guia não era adequada para sua contenção, demonstrando a falta de cuidado do réu.

A periculosidade do animal é inquestionável, prosseguiu, tanto que em Santa Catarina foi promulgada uma lei que proíbe a criação, comercialização e circulação de cães dessa raça. Por estar comprovado que o réu não guardou com a devida cautela o animal perigoso, o juízo condenou o tutor à pena de 10 dias de prisão simples, substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

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