Salário-maternidade deverá ser pago em até 30 dias; atraso vai gerar liberação automática
Entrou em vigor uma nova regra que promete acelerar a liberação do salário-maternidade no Brasil. A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social terá prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o benefício às seguradas.
A medida está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e determina que, caso o pedido não seja analisado dentro do prazo, o pagamento deverá ser liberado automaticamente de forma provisória.
Segundo o texto, o benefício será concedido mesmo antes da conclusão definitiva da análise dos documentos e requisitos legais. Depois, a Previdência fará a verificação completa do pedido.
Se o direito da segurada for confirmado, o benefício passa a valer de forma definitiva. Caso seja identificado que a pessoa não atende aos critérios exigidos, o pagamento poderá ser interrompido imediatamente.
A nova legislação também traz proteção às mães que receberem valores durante a concessão provisória. Conforme a lei, o dinheiro não precisará ser devolvido, exceto em situações de fraude ou má-fé comprovada.
A mudança busca agilizar o atendimento das seguradas e garantir mais segurança financeira durante o período de afastamento após o nascimento ou adoção de um filho.

















