segunda-feira,

04/05/2026

Joinville/SC

Prefeitura de Joinville atualiza legislação do ISS e reforça segurança jurídica para negócios

Prefeitura de Joinville atualiza legislação do ISS e promove mais segurança jurídica para impulsionar ambiente de negócios

A prefeita de Joinville, Rejane Gambin, assinou na última quinta-feira (30/4) a Lei Complementar 765, que atualiza a legislação relacionada ao Imposto Sobre Serviços (ISS). A assinatura ocorreu na Prefeitura, com a presença de vereadores, secretários municipais e empresários dos setores de tecnologia e do cooperativismo.

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“Esse avanço mostra que estamos trabalhando para nos ajustar ao mercado e a empresas com formatos diferentes. Isso deve atrair novos negócios que vão investir em Joinville e gerar renda e emprego”, destaca a prefeita.

Alinhada à legislação federal, a nova lei moderniza a cobrança do tributo em Joinville, promove mais segurança jurídica e inclui conceitos que favorecem o ambiente de negócios. Exemplo disso é que Joinville passa a ser a quarta cidade do Brasil a incluir o conceito de ato cooperativo na legislação, com uma previsão específica para a cobrança de ISS no setor.

A nova redação também oferece segurança jurídica aos contribuintes que trabalham com intermediação de pagamentos, como nos casos de plataformas que contratam serviços por aplicativos, diaristas e outros em que é necessário destacar o valor que o prestador recebe pelo serviço dos demais valores que ele precisa repassar a terceiros.

“A atualização das regras tributárias é mais lenta que o mercado, há um tempo de maturação para que se tenha segurança jurídica. A nova lei é muito moderna para que Joinville possa competir com cidades do Brasil inteiro. A gente aumenta a atividade econômica e tende a aumentar a arrecadação”, explica o secretário de Fazenda, Fernando Bade.

Outro avanço é a adequação à Lei Complementar 218/2025, que define que, nos serviços de guincho vinculados à construção civil, o ISS será devido no local da execução da obra, mantendo-se a regra geral para os demais casos. Nestes casos, o contribuinte terá a segurança de que não será cobrado por valores transitórios que recebe apenas para repasse. A nova redação da lei deixa claro qual o valor da base de cálculo para tributar esse tipo de serviço.

Além disso, a legislação também autoriza a criação de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, prevendo a possibilidade de premiações e concessão de créditos ao cidadão.

“Essa lei contribui para criar o melhor ecossistema de empreendedorismo, com segurança jurídica para uma série de negócios, o que muitas cidades não têm, além de um ótimo ambiente de trabalho”, salienta o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, William Escher.

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