No início deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) estipulou prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Joinville apresentasse um plano para adequar o regime de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs).
A decisão é decorrente de um processo representado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
As atribuições gerais dos ACSs estão na Lei Federal 11.350, que estabelece as atividades de “prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS”.
Atualmente, para operacionalizar a Estratégia de Saúde da Família em Joinville, a Secretaria da Saúde conta com 501 ACSs, que foram contratados após a realização de processos seletivos, sob o regime estatutário especial, com base na Lei Complementar 123/2002.
Logo que a decisão do TCE/SC foi proferida, a Prefeitura montou uma comissão, com integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Saúde, Procuradoria-geral do Município e Controladoria-geral do Município, para fazer uma análise jurídica e técnica da questão a fim de elaborar um Plano de Ação.
O resultado foi apresentado durante reunião realizada com representantes dos profissionais que atuam como ACSs nas três macrorregiões da cidade, que validaram a estratégia.
Considerando toda a legislação vigente sobre a contratação de servidores, bem como da atuação dos ACS, a proposta apresentada pela Prefeitura de Joinville é a migração do regime estatutário especial para o regime estatutário efetivo.
Com isso, eles passarão a gozar dos demais regramentos já aplicados aos servidores efetivos, como estabilidade, licença prêmio por assiduidade e regime próprio de previdência por meio do Ipreville.
A próxima etapa é o envio do Plano de Ação para validação do Tribunal de Contas, que será realizado ainda nesta semana.
Na sequência, a Prefeitura trabalhará na elaboração de um Projeto de Lei para ser encaminhado para apreciação da Câmara de Vereadores de Joinville.
Tão logo estas etapas estejam concluídas, será possível realizar a migração do regime estatutário dos ACSs, atendendo de forma integral o que estabelece a legislação.