A Orbenk Administração e Serviços Ltda., empresa prestadora de serviços de limpeza, com sede em Joinville, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dano moral coletivo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) pelo não cumprimento da cota legal de aprendizes.
De acordo com o MPT/SC, a decisão exige que a empresa cumpra com a obrigação de contratar aprendizes em percentual mínimo de 5% e máximo de 15% dos trabalhadores, conforme a CLT e Decreto nº 9.579/2018.
O prazo é de 60 dias após o trânsito em julgado, com comprovação nos autos em 15 dias.
O inquérito em face a empresa teve início em abril de 2023, após o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhar ao MPT, 5 (cinco) autos de infração lavrados durante fiscalizações nas unidades de Joinville, Florianópolis, Chapecó, Itajaí e Lages.
De um total de 511 (quinhentas e onze) vagas destinadas a aprendizes que e empresa deveria preencher, somente 34 (trinta e quatro) estão ocupadas no momento.
Em audiência ocorrida em agosto de 2023, a defesa do grupo afirmou possuir plano de cumprimento para cota de aprendizes e acertado a contratação dos jovens junto a empresa GERAR, porém não firmou ou apresentou qualquer data concreta para cumprimento do assumido.
E, posteriormente, se limitou a informou que não concordava com a assinatura do TAC proposto em audiência perante a Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam e segue descumprindo a Lei.
A decisão derruba o argumento da Orbank de dificuldades para contratar aprendizes por ter como carro-chefe funções relacionadas à conservação, asseio e limpeza em geral. Sugere o juízo, a prestação de serviço dos jovens em empresas terceirizadas por ela, em cargos de “digitador”, “secretária”, “recepcionista”, “telefonista”, “funções administrativas”, já que mesmo nos casos de grupos que exerçam atividades de difícil contratação de aprendizes, deve-se cumprir a cota mínima de 05% (cinco por cento) e máxima de 15% (quinze por cento).
A prioridade é a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, indicados pelos CRAS e CREAS.
Além da indenização por dano moral coletivo de R$ 1.000.000,00, revertido ao Fundo dos Direitos Difusos, a Orbank terá que pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por aprendiz não contratado e arcar com as custas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do processo, calculadas sobre o valor da indenização.
A decisão destaca que o não cumprimento da cota de aprendizagem causa dano à sociedade, afetando jovens e a economia.
A indenização tem caráter pedagógico para evitar reincidência. Da decisão cabe recurso
A Orbenk emitiu uma nota oficial sobre ocaso. Confira na íntegra.
Nota referente à informação compartilhada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), indicando que a Orbenk foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, pelo não cumprimento da cota legal de aprendizes.
A diretoria do Grupo Orbenk afirma que a decisão – entendida pela empresa como injusta – é passível de recurso, que será apresentado perante o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
É importante ressaltar que o suposto descumprimento não ocorre por desídia do Grupo Orbenk, que comprovou envidar todos os esforços necessários para cumprir a lei.
O descumprimento parcial da imposição legal se dá por fatores alheios à vontade da empresa, como a falta de interesse desse perfil de trabalhador para ocupar as vagas disponíveis.
Por reconhecer a seriedade e o profissionalismo deste veículo de comunicação, solicitamos a inclusão da informação da empresa na publicação.
E reiteramos que, apenas após a decisão final do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, a informação da indenização será definitiva.