A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos terão novas exigências para circular em todo o país.
As determinações fazem parte da Resolução nº 996/2023 do Contran, que define os equipamentos obrigatórios, limites de velocidade e casos em que será necessário registro, emplacamento ou habilitação.
Embora publicada em 2023, a norma prevê um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Proprietários de ciclomotores mais antigos deverão regularizar a documentação até essa data. Depois disso, a circulação será proibida.
Bicicletas e bicicletas elétricas
A bicicleta tradicional não sofre alterações e continua dispensada de placa, registro e habilitação.
Já as bicicletas elétricas de pedal assistido seguem classificadas como bicicletas, mas passam a exigir itens obrigatórios: luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
A velocidade assistida deve ser de até 32 km/h, e o modelo não pode possuir acelerador.
Patinetes e demais equipamentos autopropelidos
Patinetes elétricos, monociclos e outros equipamentos autopropelidos devem contar com luzes e aviso sonoro, além de respeitar novos limites de velocidade:
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Máximo de 32 km/h em vias permitidas;
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Máximo de 6 km/h em áreas destinadas a pedestres.
Eles só podem circular em vias urbanas com limite de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores: as maiores mudanças
Os ciclomotores — veículos semelhantes a bicicletas motorizadas, com velocidade de até 50 km/h — passam a ter as mesmas exigências dos veículos motorizados a partir de 2026. Todos, independente do ano de fabricação, precisarão de:
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Registro no Renavam;
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Placa e licenciamento anual;
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CNH A ou ACC;
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Capacete;
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Equipamentos obrigatórios previstos no CTB.
Para modelos novos, os Detrans só realizarão o registro se toda a documentação estiver de acordo com as normas do Contran. Já para ciclomotores antigos, será exigida vistoria, certificado de segurança e comprovação da origem do veículo.













