Uma iniciativa do vereador Brandel Júnior agora é lei em Joinville. Sancionada no dia 13 de agosto, a Lei Complementar nº 779/2026 permite que contratos temporários de profissionais da Secretaria Municipal de Educação sejam prorrogados, em situações excepcionais, até o encerramento do semestre letivo.
A proposta apresentada por Brandel busca resolver um problema prático enfrentado pelas unidades escolares: o término do contrato de um profissional durante o semestre, mesmo quando ainda não há substituto disponível para assumir a função.
Com a nova legislação, a administração municipal poderá estender o vínculo quando houver necessidade de garantir a continuidade do ensino e evitar prejuízos pedagógicos aos estudantes.
“Não faz sentido uma criança perder seu professor ou ficar sem atendimento no meio do semestre simplesmente porque um prazo administrativo terminou. A prioridade precisa ser o aluno e a continuidade da aprendizagem”, destaca Brandel Júnior.
A lei estabelece que a prorrogação poderá ocorrer nos casos em que não houver profissional disponível para atendimento imediato ou quando existir demora na contratação de reposição, criando risco de descontinuidade do serviço educacional.
A medida não transforma a extensão dos contratos em regra automática. A prorrogação deverá ser justificada por meio de despacho motivado do gestor responsável, demonstrando a necessidade da permanência daquele profissional até o encerramento do semestre.
Para Brandel, a mudança traz mais segurança para toda a comunidade escolar.
“Quem está dentro da escola sabe o impacto que uma troca inesperada pode causar. Existe vínculo com os alunos, planejamento pedagógico e um trabalho que está em andamento. Essa lei permite que o município tenha bom senso para preservar esse processo quando realmente houver necessidade”, afirma.
A lei de autoria de Brandel Júnior, foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Joinville, sancionada pela prefeita Rejane Gambin e já está em vigor.
A iniciativa reforça uma das bandeiras defendidas pelo vereador: *reduzir entraves burocráticos quando eles prejudicam diretamente o atendimento à população, especialmente na Educação.*



















