Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de agosto para realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma medida que visa simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas.
Essa obrigação, que abrange não apenas os MEIs, mas todas as empresas, busca otimizar a gestão de obrigações trabalhistas e reduzir custos operacionais.
“O DET é uma importante ferramenta que oferece novas formas de comunicação e gestão de obrigações trabalhistas, preparando as empresas para o futuro do trabalho no Brasil. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas”, destaca a analista do Sebrae/SC, Monica Denize Gehlen.
Para realizar o cadastro, os MEIs e demais empresas devem acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte (e-CAC), onde poderão ler o termo de opção e clicar em “Solicitar Adesão”.
O link é o cav.receita.fazenda.gov.br.
“Diante disso, é essencial que os microempreendedores individuais estejam cientes da obrigatoriedade do cadastro no DET e ajam dentro do prazo estabelecido para garantir sua conformidade legal e aproveitar os benefícios oferecidos por essa iniciativa”, pontua Mônica.
Por que o DET é Importante?
O DET visa tornar mais transparente e eficiente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, oferecendo serviços digitais que simplificam a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização.
Entre os principais objetivos estão:
– Digitalização de Serviços: modernizar o processo administrativo para facilitar a comunicação, padronizar documentos e automatizar atividades.
– Segurança e Transparência: garantir a autenticidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados em meio digital.
– Redução de Custos Operacionais: tornar o atendimento mais ágil, eliminando despesas com deslocamento e entrega de documentos.
Quem precisa utilizar o DET?
Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.
Multa
Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91.
O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.