quinta-feira,

26/12/2024

Joinville/SC

Mãe e padrasto são condenados a 78 anos de prisão por matar Isabelly de Freitas

O casal foi denunciado pelo MPSC por reagir de forma violenta à recusa da criança para comer.

Eles desferiram golpes por todo o corpo da menina.

O crime chocou o país. Após a matarem, eles colocaram o corpo em uma mala e o enterraram em uma cova rasa num local de mata fechada.

Ainda faltava uma hora para o início do julgamento quando os parentes paternos da menina começaram a chegar ao Fórum de Indaial.

Avó, tias, tios e primos vestiam camisetas com uma foto da criança e pedidos de justiça para Isabelly.

Eles vieram de Ibirama para assistir ao júri.

O julgamento do casal demorou quase 17 horas. Nove meses após o crime, o padrasto foi condenado a 41 anos e nove meses de reclusão e mais um mês e 20 dias de detenção.

Pesou a ele o fato de ser reincidente, porque cumpria pena em regime aberto.

A mãe de Isabelly foi condenada a 36 anos e 11 meses de reclusão, e um mês e cinco dias de detenção. O júri ocorreu nos dias 3 e 4/12. 

As teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram acatadas integralmente pelo Conselho de Sentença e os dois foram condenados por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

Pesou também na sentença as agravantes de a menina ser menor de 14 anos, (Lei Henry Borel), e ter grau de parentesco com os réus.

Eles ainda foram condenados por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.  

“Foi um dos júris mais emocionantes que já fiz, porque envolve uma criança de três anos, e esse caso se tornou mais impactante porque foram os cuidadores que mataram a menina.

O Ministério Público está satisfeito com a condenação, a justiça foi feita, e como eu disse no plenário, hoje essa criança vai poder descansar em paz”, pontua o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva. 

Como foi o júri  

O julgamento começou às 8h00 da manhã, mas só por volta das 9h30 foi aberto ao público. Após o sorteio dos jurados foram ouvidas quatro testemunhas, três delas presencialmente.

O término do trabalho pela manhã terminou por volta das 12h30. Após o recesso para o almoço, começaram os depoimentos dos réus.

A mãe foi a primeira a falar.

O interrogatório começou às 13h30.

As falas foram seguidas de forte emoção dos parentes paternos de Isabelly.

Na sequência, foi a vez de o padrasto prestar seu depoimento.  

Após um rápido intervalo, o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva iniciou o debate da acusação. 

Em duas horas, o representante do MPSC apresentou aos sete jurados as provas dos autos, como os depoimentos na investigação, áudios e fotos.

Foi mais um momento de comoção para quem estava no salão do júri.  

O espaço ficou lotado, e muitos que quiseram assistir ao julgamento não conseguiram entrar. 

A família da menina por parte de pai acompanhou cada momento do júri, e as lágrimas foram inevitáveis.

Uma das mais emocionadas era dona Helena, avó paterna da vítima.  

No Plenário, o Promotor de Justiça pediu a condenação máxima tanto para o padrasto como para a mãe de Isabelly.  

Na sequência foi a vez do advogado de defesa do réu, e dos advogados que defenderam a ré apresentarem suas teses diante do Tribunal do Júri de Indaial. 

As 21h, o representante do MPSC voltou ao plenário para a réplica, reforçando a tese da Promotoria de Justiça para condenar os réus.

A defesa foi a tréplica. 

Após isso, o plenário foi esvaziado para que os jurados votassem os quesitos. 

Só as 2 horas da manhã a Juíza da Vara Criminal de Indaial começou a ler a sentença condenatória do padrasto e da mãe de Isabelly.

Crime que chocou o país 

Conforme a ação penal, no dia 4 de março, por volta de 11 horas, a mãe e o padrasto mataram a menina de apenas três anos na residência onde a família morava, no bairro Rio Morto, em Indaial, porque a pequena Isabelly não queria comer e fez menção de chorar.

A mãe e o padrasto passaram a agredi-la, desferindo golpes por todo o corpo dela, com maior concentração na região da cabeça, o que provocou a morte da criança por traumatismo cranioencefálico, segundo o laudo pericial. 

Pouco mais de quatro horas após o crime, o casal transportou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa num local de mata fechada no bairro João Paulo II, também em Indaial.

A finalidade era ocultar o cadáver. 

No mesmo dia do crime, a mãe e o padrasto noticiaram falsamente o desaparecimento de Isabelly à Polícia, informando que, naquela tarde, deram falta da menina de três anos de idade.

Foram feitas buscas nas proximidades, sem sucesso.

Após ouvir testemunhas e os investigados, a Polícia Civil identificou que a história do desaparecimento seria uma mera estratégia do casal. 

A prisão dos réus foi requerida pela Polícia Civil, com parecer favorável da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, e dois dias após o crime foi decretada a prisão preventiva.

O MPSC também requereu, na mesma data, medidas protetivas em benefício do irmão da vítima.  

Em 8 de abril, o MPSC ofereceu denúncia contra o casal.

A mãe e o padrasto da criança foram denunciados pela 2ª Promotoria de Justiça de Indaial pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com o agravante de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos (Lei Henry Borel), e por serem parentes da menina.

Eles também foram denunciados pelos crimes de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.

O MPSC também requereu que os réus fossem submetidos ao Tribunal do Júri.  

Em 15 de setembro, os réus foram pronunciados pela Justiça, ou seja, as acusações de crime contra a vida contidas na denúncia do Ministério Público foram consideradas admissíveis e o processo foi encaminhado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, o que culminou na condenação em 3 de dezembro. 

Aos réus foi negado do direito de recorrer da sentença em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida.  

 Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022)  

A lei endureceu a pena para crimes de homicídios contra crianças menores de 14 anos no âmbito da violência doméstica e familiar, e torna esse tipo de crime hediondo.

Define a violência como qualquer ação ou omissão que cause danos físico, psicológico, sexual ou moral. Fortalece políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas.

Integra órgãos públicos para oferecer proteção e resposta rápida às vítimas.
Comunicação MPSC

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