A Justiça Federal decidiu manter o limite de 1,1 mil toneladas para a pesca da tainha por arrasto de praia em Santa Catarina durante a safra de 2025.
A decisão, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, especializada em causas ambientais, foi proferida nesta quarta-feira (22) e negou o pedido do governo catarinense que tentava suspender a restrição.
A limitação foi definida por uma portaria conjunta dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente e tem como objetivo a preservação da espécie e a continuidade da atividade pesqueira no futuro.
Segundo o juiz Charles Jacob Giacomini, a medida é legal, baseada em estudos técnicos, e não fere os direitos das comunidades pesqueiras.
Ele afirmou que a regulamentação visa evitar o risco de extinção da tainha e que a limitação é, inclusive, de interesse das próprias comunidades que dependem da pesca tradicional.
O magistrado também rejeitou o argumento do governo estadual de que a regra seria discriminatória.
A Advocacia-Geral da União (AGU) explicou que Santa Catarina concentra o maior número de embarcações e maior relevância econômica da pesca por arrasto de praia, o que justifica a regulamentação específica.
Ainda de acordo com a decisão, o limite imposto está dentro — e até um pouco acima — da média registrada entre 2017 e 2024.
O juiz destacou que a medida só terá impacto prático se as 1,1 mil toneladas forem atingidas na safra atual.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.