Justiça de Joinville nega indenização a mulher que caiu no golpe do falso advogado

Uma mulher vítima do golpe do falso advogado teve os pedidos de ressarcimento e indenização por danos morais negados pelo 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. A vítima transferiu dinheiro via Pix após ser enganada por criminosos que se passaram por sua advogada.

O caso foi analisado pela Justiça após a mulher entrar com uma ação contra duas instituições financeiras, buscando recuperar o valor perdido e receber indenização pelos prejuízos sofridos.

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De acordo com o processo, os golpistas utilizaram indevidamente o nome e a imagem da advogada e enviaram à vítima um documento falso com aparência de autenticidade. Ela foi induzida a acreditar que precisava realizar procedimentos para receber valores de um processo judicial e acabou transferindo dinheiro para uma conta de terceiro.

Tentativa de recuperar o dinheiro não teve sucesso

Após perceber que havia caído em um golpe, a mulher tentou recuperar os valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta utilizada em casos de suspeita de fraude envolvendo transferências via Pix.

A tentativa não teve resultado porque, conforme os registros apresentados no processo, não havia saldo disponível na conta que recebeu o dinheiro quando foi solicitada a medida de bloqueio.

Na ação judicial, a vítima pediu que as duas instituições financeiras fossem responsabilizadas pelo prejuízo material e pelos danos morais.

As empresas contestaram os pedidos e alegaram que a transferência foi autorizada pela própria cliente, mediante o uso de seus dispositivos e credenciais pessoais. Também negaram falhas na prestação dos serviços.

Justiça não identificou falha das instituições financeiras

Durante a análise do caso, uma das instituições apresentou registros de que a operação foi realizada por um dispositivo previamente autorizado e passou pelos mecanismos de autenticação disponíveis. A empresa também informou que o sistema antifraude emitiu um alerta de risco antes da transferência, mas a cliente confirmou que desejava prosseguir com a operação.

A outra instituição sustentou que cumpriu os procedimentos exigidos para a abertura da conta que recebeu o dinheiro e participou da tentativa de recuperação dos valores.

Ao avaliar as provas, o magistrado entendeu que a fraude foi praticada por terceiros, mas não encontrou evidências de invasão da conta bancária, comprometimento dos sistemas das instituições ou descumprimento dos procedimentos de segurança.

A decisão também considerou que não ficou demonstrada omissão ou demora injustificada na tentativa de recuperar o dinheiro transferido.

Diante da ausência de comprovação de falha na prestação dos serviços, a Justiça rejeitou os pedidos de ressarcimento e de indenização por danos morais. O entendimento foi de que o prejuízo decorreu da atuação dos golpistas e da transferência autorizada pela própria vítima.

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