A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville autorizou, em fase de cumprimento de sentença, a penhora das cotas sociais do devedor em empresa da qual é sócio e a restrição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de estimular o pagamento da dívida.
A decisão foi proferida após a ineficácia das medidas executivas tradicionais.
Com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, o juízo reconheceu a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas para assegurar a efetividade da ordem judicial.
O entendimento está alinhado à jurisprudência dos tribunais superiores.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do dispositivo, enquanto o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.137, fixou critérios para aplicação dessas medidas, exigindo fundamentação concreta, proporcionalidade e tentativa prévia dos meios típicos.
No caso, foi determinada a averbação da penhora das cotas sociais perante a Junta Comercial, com intimação da sociedade empresária para prestar informações sobre a participação societária do executado.
Paralelamente, foi autorizada a restrição da CNH como medida subsidiária e de caráter indutivo, sem natureza punitiva.
O caso contou com a atuação do advogado André Ramos, do escritório Silva Ramos Advogados Associados, de Joinville/SC.













