O Poder Judiciário da Comarca de Joinville absolveu os réus envolvidos no caso do desabamento de um trecho do passeio público sobre o rio Mathias.
O incidente ocorreu em 22 de novembro de 2021 durante as festividades do “Natal Cultural”. Pelo menos 30 pessoas caíram no rio após o desabamento, sofrendo ferimentos leves.
Segundo a decisão assinada pelo juiz Daniel Victor Gonçalves Emendorfer, o acidente foi provocado pela retirada de uma viga de sustentação da laje que cobria o passeio, medida necessária para a instalação de uma estrutura hidráulica.
No entanto, após a remoção da viga, não houve reforço da estrutura nem avaliação adequada da sobrecarga, fatores que contribuíram para o colapso.
O tribunal entendeu que os réus não podem ser responsabilizados pela fiscalização técnica, pois o contrato com a empresa responsável pela obra foi encerrado antes das etapas seguintes, que agravaram o problema.
Além disso, eles não tinham conhecimento concreto dos riscos no momento das intervenções realizadas.
Sobrecarga da estrutura ocorreu em obras posteriores
O juiz destacou que o fechamento do vão foi uma obra simples, cuja finalidade era apenas fechar o buraco deixado pela empresa no local para permitir o trânsito de pedestres.
A ampliação e sobrecarga da estrutura ocorreram em obras posteriores, que exerceram papel decisivo no desabamento.
O advogado criminalista que atuou na defesa dos acusados, Stephan Gomes Mendonça, do escritório Zattar e Mendonça Advogados, avaliou: “A sentença de absolvição foi muito bem fundamentada pelo Juízo.
Ficou provada a inocência dos réus, que não tiveram nenhuma responsabilidade sobre esse infeliz acidente. A justiça foi feita.”
Com base nas provas técnicas e jurídicas apresentadas, o processo foi julgado improcedente, com absolvição total dos acusados. Contudo, a decisão poderá ser revertida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pois o Ministério Público apresentou recurso contra a sentença absolutória.