A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina revisou o valor da indenização concedida a um adolescente de 17 anos que teve um testículo amputado devido a atrasos no diagnóstico de torção testicular.

Na decisão inicial, a indenização foi estabelecida em R$ 29,3 mil, composta por R$ 10 mil por danos morais, R$ 4,3 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos estéticos, além da obrigação do réu de agendar uma cirurgia reparadora para a implantação de prótese.
Após análise de recursos de ambas as partes, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas aumentou a indenização para R$ 54,3 mil, elevando os danos morais para R$ 35 mil. A responsabilidade pela condenação recaiu sobre o município do norte do Estado, encarregado da administração dos postos de saúde.
A negligência médica ocorreu quando o autor buscou atendimento em unidades de pronto-atendimento por três vezes devido a fortes dores no testículo esquerdo. As duas primeiras consultas foram em postos de saúde públicos, onde não houve diagnóstico ou encaminhamento para exames. O paciente só foi diagnosticado com torção testicular após procurar atendimento particular, sendo posteriormente internado para cirurgia. Infelizmente, a demora na execução do procedimento comprometeu o resultado esperado.
A perícia médica anexada aos autos indicou que, em casos de torção testicular, a cirurgia deve ser realizada em poucas horas para preservar o órgão. No entanto, a unidade de saúde alegou falta de estrutura para realizar o exame de imagens desde o primeiro atendimento, argumento que não convenceu o desembargador relator da matéria. A decisão foi unânime.