Nesta quinta-feira (1º), o prefeito Adriano Silva assina o Decreto que estabelece que não é obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças em Escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) públicos ou privados em Joinville.
A caderneta de vacinação continuará sendo exigida, assim como o comprovante das vacinas obrigatórias.
“Este Decreto esclarece uma dúvida dos pais e também de algumas unidades escolares sobre a interpretação de uma recomendação do Ministério da Saúde”, explica o Prefeito Adriano Silva.
O ato foi acompanhado pela vice-prefeita Rejane Gambin e pelo presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Joinville, vereador Brandel Junior.
Para o ano de 2024, o Ministério da Saúde atualizou o Calendário Nacional de Vacinação da Criança, que elenca os imunizantes recomendados desde o nascimento até os 10 anos.
Nesta lista, foi inserida a vacina contra a Covid-19.
Em Joinville, as vacinas estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde da Família, com exceção da UBSF Jativoca, e na Sala Central de Imunização, que fica na rua Abdon Batista, 172, no Centro.
Não é necessário pegar senha para vacinação, apenas comparecer a algum dos endereços até meia hora antes do fechamento.
“Apelo para os pais que vacinem seus filhos com as vacinas obrigatórias. Precisamos proteger nossos filhos de doenças como o sarampo e a poliomielite, por exemplo, considerando que as vacinas se mostram altamente eficazes”, reforça o prefeito.