Joinville aprova novo Código de Obras e substitui lei de 1964

A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta terça-feira (23) o novo Código Orientativo de Projetos e Obras, que moderniza a legislação vigente desde 1964.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2023, de autoria da Prefeitura, segue agora para a sanção do prefeito antes de entrar em vigor.

O texto aprovado traz regras que organizam a relação entre o poder público e os cidadãos, estabelecendo normas para obras e construções no município.

O objetivo é garantir segurança jurídica e disciplinar o uso dos direitos individuais em harmonia com o bem-estar coletivo.

Durante a tramitação, os vereadores apresentaram onze emendas ao projeto, o que resultou em um substitutivo global.

A nova lei terá validade 90 dias após a publicação no Diário Oficial.

Fim de uma lei histórica

O atual Código de Obras de Joinville está em vigor desde 1964, a partir da Lei nº 667, e começou a tramitar em 1962.

É considerada uma das normas mais antigas do município, publicada pouco depois da instauração do regime militar no Brasil.

Na época, o código reunia 60 conceitos, número que foi reduzido para 18 na nova proposta.

Isso porque, nos anos 1960, a lei tratava não apenas das edificações, mas também da ocupação do solo e do planejamento urbano – funções que hoje são distribuídas entre legislações específicas, como a Lei de Ordenamento Territorial e o Plano Diretor.

Algumas passagens do texto antigo chamam a atenção.

A legislação previa, por exemplo, regras para pocilgas em área urbana, construções de hotéis, cinemas e farmácias.

Embora muitos desses dispositivos já tenham sido superados por leis mais recentes, formalmente ainda estavam em vigor.

O Código de Obras de 1964 passou por alterações em 1987, 2011 e 2014, mas nunca havia sido integralmente substituído.

Com a aprovação do novo texto, esse marco histórico será finalmente revogado.

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