quinta-feira,

20/03/2025

Joinville/SC

INSS define prazo para ajuste em contratos de cartão consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novos prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos, visando igualar as condições de oferta das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas.

Essa medida, divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), altera a contagem de prazos previamente estabelecida em uma norma publicada em novembro de 2023.

As duas modalidades de crédito consignado foram criadas em 2022 por meio de um decreto presidencial, posteriormente regulamentado pelo INSS em novembro daquele ano.

Ambas operam como cartões de crédito tradicionais, com a diferença de que o cartão consignado de benefício atua como um clube de vantagens para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato.

Quando as modalidades foram regulamentadas, foram estabelecidos limites para os contratos do cartão consignado de benefício, incluindo a ausência de crédito rotativo e um máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, com a permissão de acrescentar apenas as taxas de juros preestabelecidas na contratação.

Já o cartão de crédito consignado não possuía essas restrições, permitindo que o contrato definisse qualquer condição.

Posteriormente, em 27 de novembro de 2023, uma nova regra estabeleceu um prazo de 30 dias para que as instituições financeiras alinhassem as condições para a oferta de novos contratos e 180 dias para ajustarem todos os contratos antigos.

Com a atualização da norma, os prazos começam a ser contados novamente a partir de hoje, concedendo mais 60 dias para que as instituições financeiras alinhem as condições para a oferta de novos contratos em ambas as modalidades, além de 180 dias para os ajustes nos contratos antigos e para a implementação dos serviços de saque parcelado e parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, seguindo o mesmo padrão do cartão consignado de benefício.

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