O Ministério da Defesa publicou, na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União, uma portaria que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos das escolas de formação militar e em processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário voluntário.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 define os seguintes percentuais:
- 25% das vagas para pessoas negras;
- 3% para indígenas;
- 2% para quilombolas.
O texto prevê que, caso não haja candidatos quilombolas suficientes para preencher as vagas, elas serão destinadas aos indígenas — e o mesmo ocorre no sentido inverso.
A autodeclaração dos candidatos deverá ser confirmada por meio de verificação de informações complementares. Para candidatos indígenas, os editais podem exigir documentos que comprovem vínculo com comunidades, como declarações de escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Já os candidatos quilombolas precisarão apresentar uma declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça oficialmente essa condição.
Recursos
A portaria também determina que os editais prevejam comissões recursais, formadas por três membros diferentes daqueles responsáveis pela validação da autodeclaração.
Na análise dos recursos, serão considerados:
- a filmagem do procedimento, no caso de candidatos negros;
- os documentos apresentados por candidatos indígenas e quilombolas;
- o parecer da comissão de verificação;
- o conteúdo do recurso apresentado pelo candidato.
















