Nesta semana, milhares de alunos de escolas públicas e particulares voltam às aulas em Joinville. E diante do aumento da movimentação na cidade a partir deste período, o Departamento de Trânsito (Detrans) reforça a importância do cumprimento das regras relacionadas ao uso de ciclomotores e autopropelidos.
O uso desses veículos e equipamentos é regulamentado pela legislação federal por meio do Código de Trânsito Brasileiro e de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, Joinville conta com um dispositivo extra de regulamentação: o Decreto 67.575, que traz regras para a circulação no município.
Diferença entre os tipos de veículos e equipamentos
Ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas apresentam características diferentes relacionadas à potência, tamanho e velocidade e, por isso, algumas regras são distintas para cada tipo de veículo e equipamento de mobilidade.
Marcelo Nobre, gerente de Trânsito do Detrans, explica que o ciclomotor é o veículo mais semelhante a uma motocicleta ou motoneta. “São veículos de duas ou três rodas, com até 50 cilindradas se forem a gasolina ou até 4.000W se forem elétricos”, fala. Desde o início de 2026 é proibida a circulação de ciclomotores sem registro, licenciamento e emplacamento, por exemplo. O licenciamento é feito junto ao Departamento de Trânsito Estadual (Detran).
“Para conduzir um ciclomotor, é preciso usar capacete de motociclista, ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, e ter o veículo licenciado, registrado e emplacado”, orienta Nobre. O ciclomotor não pode circular em ciclovias, calçadas e ciclofaixas, com uso restrito ao bordo da via, no sentido de circulação da rua.
Já os autopropelidos, como os patinetes, são equipamentos com até 1.000W de potência e velocidade máxima de 32 km/h. As bicicletas elétricas não podem ter acelerador, possuem sistema de pedal, a potência máxima dos motores é de 1.000W, com velocidade máxima de 32 km/h. Eles podem circular em ciclofaixas, ciclorrotas, ciclovias, calçadas compartilhadas e no bordo da via (no sentido da circulação). Contudo, não podem transitar em passeios sem compartilhamento.
“No nosso decreto, recomendamos o uso do capacete e que a idade mínima para uso dos autopropelidos seja de 16 anos, chamando a atenção para os pais e responsáveis. A legislação não cobra a idade mínima ou o capacete, mas entendemos que é fundamental para a segurança”, destaca Nobre.
Quem faz a fiscalização sobre o uso dos veículos e equipamentos são os agentes de trânsito, os guardas municipais e os policiais militares. No caso dos ciclomotores, os usuários estão sujeitos às notificações por infrações de trânsito previstas na legislação e a medidas administrativas, como a remoção do veículo.
Detrans orienta pais e alunos no retorno às aulas
Com o início das aulas em diversas escolas nesta semana, o Detrans, em parceria com a Guarda Municipal, está fazendo ações de conscientização nos horários de entrada e saída das unidades escolares, com a distribuição de panfletos que orientam sobre as regras de uso de autopropelidos e ciclomotores.
Neste mês, algumas escolas também vão receber ações em salas de aula para reforçar os cuidados com os equipamentos. Todas as regras para uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville (link.joinville.sc.gov.br/RegrasCiclomotores)












