Entrou em vigor nesta segunda-feira (11) uma Lei Complementar que modifica requisitos urbanísticos na cidade, com impacto direto nas dimensões mínimas de lotes, desmembramentos e condomínios localizados nas Faixas Viárias (FV) e Faixas Rodoviárias (FR).
Mudanças para lotes e desmembramentos
Com a alteração na Lei Complementar nº 470/2017 (Lei de Ordenamento Territorial – LOT), as áreas mínimas para lotes situados nas Faixas Viárias passam a ser de 450 m², com frente mínima de 15 metros.
As mesmas exigências valem para casos de desmembramento.
Novos parâmetros para condomínios horizontais
Condomínios horizontais de uso comercial ou industrial também terão novas regras: a testada mínima será de 30 metros nas Faixas Viárias e de 50 metros nas Faixas Rodoviárias.
As tabelas de parcelamento do solo previstas na LOT foram atualizadas para incorporar as alterações.
A lei já está em vigor desde a data de publicação.