O Projeto de Lei nº 7/2026, apresentado por Mateus Batista (União), pretende autorizar a Prefeitura de Joinville a instituir a patrulha e o Programa Municipal de Proteção à Mulher em Situação de Violência. Na justificativa do texto, volta à Câmara dez anos depois, o autor argumenta que a proposta organiza a atuação municipal de forma integrada à rede de proteção, respeitando as competências estaduais.
O projeto prevê a atuação da Guarda Municipal em conjunto com profissionais da assistência social e da saúde, por meio de visitas preventivas, orientação às vítimas e encaminhamento aos serviços da rede de proteção. Também autoriza a adoção do Botão do Pânico para mulheres em situação de risco iminente.
A proposta é de caráter autorizativo, ou seja, não cria obrigação automática de implementação, e determina que as despesas dependerão de disponibilidade orçamentária.
A matéria aguarda parecer do relator Kiko da Luz (PSD) na Comissão de Constituição e Justiça e, na sequência, ainda deve ser analisada pelas comissões Finanças, Proteção Civil e Cidadania para então ser votada pelo Plenário.
Histórico
A iniciativa retoma um debate que já havia ocorrido na Câmara em 2016. Na ocasião, o Projeto de Lei nº 239/2016, de autoria de Cláudio Aragão (MDB), foi rejeitado pela CCJ com base em parecer do relator Richard Harrison (MDB). O argumento do relator era de que a gestão da segurança pública é atribuição privativa do governador do Estado, o que inviabilizaria a criação da patrulha pelo município.
No texto atual, o autor cita que a proposta se ampara no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que autoriza os municípios a constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações.
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Fonte Original | Notícias – Câmara de Vereadores de Joinville














