Contribuinte não vai pagar mais multa em caso de empate na Jurat

 

Aprovado na última semana na CVJ, o projeto que altera a lei da Jurat – Junta de Recursos Administrativo-Tributários que julga os processos de revisão de tributos na esfera administrativa em Joinville.

Para garantir paridade, a Jurat é composta por metade de representantes dos contribuintes e metade do município, no caso, da prefeitura.

O projeto pretende isentar o contribuinte de juros e multas quando ocorrer empate de votos e, no caso, o voto de desempate, que é do executivo, for desfavorável ao contribuinte.

“Nos dois próximos anos a estimativa é que os contribuintes sejam beneficiados em mais R$ 1,2 milhões com a redução de juros e multas nos processos administrativos de revisão de tributos”, destaca Neto Petters (Novo).

Neto elaborou um projeto este ano sobre este assunto, mas como teria renúncia de receita, o prefeito Adriano Silva acatou a solicitação do vereador e enviou o projeto para Câmara.

Então, agora, com esta aprovação, nos casos de empate na decisão o solicitante será cobrado apenas pelo valor do crédito corrigido monetariamente, sem juros e multas.

Falamos do Projeto de Lei nº290/2023:
Acrescenta o art. 21-A na Lei n.° 4.857, de 30 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Junta de Recursos Administrativos-Tributários e o Processo Tributário Administrativo Contencioso.

“Art. 21-A. As decisões da Junta de Recursos Administrativos-Tributários são tomadas por maioria dos votos”.
Parágrafo Único. Nos casos de empate, havendo o voto de minerva, é devido pelo contribuinte somente o valor do tributo acrescido da atualização monetária, mediante aplicação do índice de correção da Unidade Padrão Municipal (UPM).

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