O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados abriu nesta terça-feira (7) processos disciplinares contra os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC).
Eles são acusados de adotar conduta incompatível com o decoro parlamentar durante a ocupação do Plenário no início de agosto.
O presidente do Conselho, deputado Fabio Schiochet (União-SC), informou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu juntar as representações da Mesa Diretora contra os três parlamentares (REP 24/25, REP 25/25 e REP 27/25), que serão analisadas em conjunto.
As representações solicitam a suspensão cautelar de um mês dos deputados. Van Hattem e Zé Trovão são acusados de obstruir a cadeira do presidente, enquanto Pollon se sentou na cadeira do vice-presidente.
Um quarto processo (REP 26/25), também contra Pollon, será analisado separadamente. Nesse caso, há pedido de suspensão do mandato por 90 dias devido a declarações ofensivas contra o presidente da Câmara.
Van Hattem criticou a decisão de análise conjunta, argumentando que os fatos são individualizados e que a junção pode prejudicar sua defesa.
Schiochet ressaltou que a decisão cabe ao presidente da Câmara e que o deputado pode recorrer ao Plenário caso discorde.
Relatores
O relator das três primeiras representações será escolhido entre Castro Neto (PSD-PI), Albuquerque (Republicanos-RR) ou Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Já o relator da representação 26/25 será escolhido entre Castro Neto, Moses Rodrigues (União-CE) ou Ricardo Maia (MDB-BA).
Processo contra André Janones
Na mesma reunião, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) foi ouvido como testemunha no processo contra André Janones (Avante-MG), acusado de ofender o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna, em julho (REP 3/25).
Lopes afirmou que Janones falava ao telefone de forma alterada e chamava a atenção de outros parlamentares, principalmente de Nikolas, e que sua atitude de gravar um vídeo próximo ao colega agravou a tensão.
Atualmente, Janones está suspenso do mandato por três meses, com retorno previsto para 12 de outubro, medida cautelar no processo sobre perda de mandato.