O período pós-Natal é ideal para realizar a troca de presentes que não atendem às expectativas ou não se encaixam corretamente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras variam para compras realizadas online ou em lojas físicas. Veja as orientações:
Compras pela internet
Se o presente de Natal foi adquirido pela internet, existe um prazo de sete dias corridos para decidir sobre a manutenção ou devolução do produto.
Esse período se inicia a partir do recebimento do item, seguindo o Direito de Arrependimento. É importante observar caso o presente tenha sido adquirido com antecedência.
Compras em lojas físicas
Para presentes de Natal comprados em estabelecimentos físicos, o CDC estabelece prazos para trocas em casos de produtos com defeito.
São permitidos até 30 dias para a troca de produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis, a contar da data de entrega.
Em situações de defeitos graves nos produtos, a loja deve reembolsar o valor pago ou realizar a troca imediata.