Aqueles que estão contando os dias para a aposentadoria precisam levar em consideração as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, as quais terão impacto em 2024.
Essas regras de transição se aplicam aos indivíduos que já estavam trabalhando antes de 13 de novembro de 2019 e contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os cálculos que o trabalhador precisa fazer para se aposentar são ajustados anualmente, conforme estipulado pela reforma.
Uma das opções é a aposentadoria por meio do sistema de pontos. Para determinar quantos pontos o trabalhador acumula, é necessário somar sua idade com o tempo de contribuição.
Em 2024, são exigidos 91 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 101 pontos para homens (com 35 anos de contribuição no sistema do INSS).
Os requisitos mínimos de tempo de contribuição no sistema do INSS permanecem inalterados.
Esses números aumentam anualmente. Em 2025, por exemplo, a soma desses pontos será de 92 para mulheres e 102 para homens.
Essa regra de transição continuará até 2035, quando mulheres precisarão atingir 102 pontos e homens, 105.
Outra forma de aposentadoria é pela idade mínima (para aqueles que não atingem os pontos, mas têm o tempo de contribuição necessário).
A partir do próximo ano, serão exigidos 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
Essas idades aumentarão seis meses a cada ano. Para as mulheres, a idade mínima chegará a 62 anos em 2031, enquanto para os homens será de 65 anos, a partir de 2027.
Há também as regras de transição do “pedágio”, que não mudarão no próximo ano.
Elas beneficiam pessoas que estavam próximas da aposentadoria. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.
Nesse cenário, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33.
A regra estipula que a pessoa precise trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.
No caso do pedágio de 100%, homens precisariam ter 60 anos de idade e mulheres, 57.
Se faltassem dois anos para a aposentadoria, por exemplo, os trabalhadores teriam que permanecer no serviço por mais quatro anos.