Um hospital particular de Joinville foi condenado a indenizar um paciente cuja cirurgia foi cancelada mesmo após o início do processo anestésico, alegadamente por falta dos instrumentos necessários.
O pedido em relação à operadora do plano de saúde foi julgado improcedente, visto que autorizou o procedimento.
O caso foi avaliado no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.
Em agosto de 2022, o autor foi diagnosticado com “hidronefrose gigante no rim direito e hérnia umbilical”, sendo encaminhado para cirurgia.
Vários adiamentos para o procedimento ocorreram, culminando até em uma reclamação à Agência Nacional de Saúde.
Por fim, em meados de outubro, a cirurgia foi confirmada, porém, durante o procedimento, já anestesiado, o hospital alegou ter oferecido um modelo de tesoura similar à solicitada, mas imprópria para a intervenção, abortando a operação.
O réu alegou a improcedência do pedido de indenização, mas a decisão ressaltou que os fatos descritos pelo autor eram verossímeis, corroborados pelas evidências, mostrando que a cirurgia foi cancelada após o início dos procedimentos.
O magistrado destacou que, no início dos procedimentos, o material necessário não estava disponível, contrariando a justificativa do hospital sobre a decisão médica.
Assim, concluiu-se que a parte autora sofreu danos físicos e incômodos pelo adiamento do procedimento mesmo após a anestesia.
Diante disso, o estabelecimento de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda é passível de recurso.