Câmara aprova novas regras para construção e manutenção de calçadas em Joinville

Na sessão desta segunda-feira (22), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 22/2024, de autoria do vereador Alisson (Novo), que estabelece normas para a construção, padronização e manutenção de calçadas, acessos e áreas de circulação em Joinville.

O texto segue com substitutivo global e traz mudanças importantes em relação à legislação anterior.

O que muda com a nova lei

Definições:
O projeto conceitua diferentes tipos de calçadas, incluindo as drenantes e as compartilhadas entre pedestres e ciclistas.

Responsabilidade:
A execução e conservação das calçadas ficam sob responsabilidade dos proprietários dos imóveis, em toda a extensão da frente dos terrenos em vias pavimentadas.

O município poderá apoiar por meio de programas específicos.

Padrões e Normas:
As calçadas deverão seguir padrões a serem definidos por decreto do Executivo, com foco em segurança, acessibilidade, continuidade das rotas e qualidade dos materiais.

Nos casos em que o proprietário optar pelo projeto padrão da Prefeitura, o alvará e o certificado de conclusão serão autodeclaratórios e gratuitos.

Dimensões e organização:
Nos novos loteamentos, as calçadas deverão ter no mínimo 3 metros de largura, sendo divididas em:

  • Faixa de serviço: espaço destinado a árvores, sinalização e mobiliário urbano;

  • Faixa de circulação: uso exclusivo para pedestres, com largura mínima de 1,20m — que pode ser reduzida para 80cm em áreas específicas, como ruas antigas ou de difícil topografia.

Acessibilidade:

  • Inclinação transversal máxima de 3%;

  • Rampas para veículos apenas na faixa de serviço;

  • Proibição de uso da calçada como estacionamento;

  • Obrigatoriedade de piso tátil direcional em calçadas a partir de 1,20m de largura, com exigência de contraste de cor e material.

Fiscalização e Penalidades:

  • Proprietários com calçadas ausentes, danificadas ou em desacordo com as normas terão até 180 dias, após notificação, para realizar a adequação.

  • Empresas concessionárias de serviços públicos também ficam obrigadas a reparar os trechos de calçadas danificados em suas obras, respeitando o padrão municipal.

Com a aprovação, a nova lei revoga a Lei Complementar nº 202/2006 e passa a valer a partir da data de sua publicação.

A regulamentação será feita por decretos do Executivo Municipal.

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