Auxiliar encontra grupo de professoras “aberto” em computador, expõe segredos e provoca caos em escola de SC

Justiça de Santa Catarina condena funcionária que expôs mensagens privadas de aplicativo encontradas em computador do trabalho; tribunal entendeu que repassar “prints” a terceiros violou a privacidade e superou o mero aborrecimento. Foto: Ilustração IA

O que deveria ser apenas um desabafo entre colegas de trabalho acabou virando um caso de Justiça com condenação por danos morais. O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma auxiliar de sala a indenizar cinco professoras após ter capturado e repassado a terceiros o conteúdo de conversas mantidas em um grupo privado de aplicativo de mensagens.

A confusão começou quando a auxiliar de sala utilizou um computador de uso comum na escola e encontrou o aplicativo de mensagens de uma das docentes aberto. Ao navegar pelo chat, a mulher se deparou com conversas e manifestações que considerou ofensivas à sua pessoa.

Diante da situação, a auxiliar tirou fotos, imprimiu os trechos das conversas e levou o material até a gestão do estabelecimento de ensino. Segundo a ré, a atitude de levar o conteúdo à diretoria ocorreu por orientação de sua psicóloga, após se sentir abalada com os comentários. Contudo, o problema tomou outra proporção quando as imagens das conversas privadas começaram a circular fora da sala da direção, alcançando pessoas que sequer faziam parte do grupo.

A defesa e a versão da auxiliar

Em sua defesa, a auxiliar alegou que não cometeu qualquer invasão hacker ou violação de privacidade, visto que a conta do aplicativo já estava aberta no computador comunitário, sem necessidade de burlar senhas. Ela negou ter sido a responsável por espalhar o conteúdo para fora do ambiente diretivo e afirmou que a situação lhe causou forte abalo psicológico, culminando na sua demissão da instituição.

Por outro lado, as cinco professoras relataram que a exposição indevida das mensagens causou um ambiente insustentável no trabalho, gerando constrangimentos públicos, fofocas e isolamento social dentro da escola.

O limite entre o direito e a violação de privacidade

Ao analisar o processo, o magistrado reconheceu que não houve quebra de sigilo ou violação de mecanismo de segurança, já que o sistema estava acessível no computador compartilhado. A Justiça também considerou legítima a atitude da auxiliar em registrar as ofensas e entregá-las à direção da escola para tomar providências institucionais.

No entanto, o divisor de águas para a condenação foi a posterior divulgação dos prints para pessoas alheias ao grupo e à gestão. O juiz destacou que os participantes de um grupo privado possuem expectativa legítima de privacidade. Ao expor o conteúdo publicamente, a ré ultrapassou os limites do exercício regular de direito e causou um dano moral que foi muito além do mero aborrecimento cotidiano, quebrando de forma definitiva as relações de trabalho no local.

Decisão do juiz e valor da indenização

A sentença fixou o pagamento de indenização por danos morais para todas as cinco professoras afetadas pela exposição:

  • R$ 3.000,00 para a professora titular da conta do aplicativo de mensagens, que teve sua conta pessoal integralmente capturada.
  • R$ 1.500,00 para cada uma das outras quatro professoras que integravam o grupo e tiveram suas falas expostas.

A decisão serve de alerta sobre a responsabilidade jurídica no uso e no compartilhamento de dados e conversas privadas em ambientes virtuais e corporativos.

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Fonte Original | Jornal Razão

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