Ampliada lei para até 40 anos a prisão por crime de feminicídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio.

É a maior pena prevista no Código Penal.

O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

 

Lula se manifestou nas redes sociais após a sanção da lei. “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil.

Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres.

O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”.

 

O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso.

São elas: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

 

A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva.

A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

 

Além disso, dentre as novidades da lei está a previsão de transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça.

Dessa forma, se ele ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

 

A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara.

A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção de Lula.

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