sábado,

07/09/2024

Joinville/SC

Homem acusado de ameaçar matar ex com ‘tiro na cara’ tem prisão mantida pelo TJSC

 Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática adotada durante regime de plantão, negou habeas corpus impetrado por homem que teve flagrante homologado e convertido em prisão preventiva por desrespeitar medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-mulher, a quem também proferiu ameaças em duas oportunidades.

Os crimes foram registrados em comarca da região serrana do Estado e verificados praticamente na véspera do Natal de 2023.

A defesa do réu contestou argumentos da decisão do juízo local, que tratou de seus “péssimos antecedentes” e de seu “descontrole emocional” – fato registrado pelos policiais militares que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante.

Disse que o cidadão não tem qualquer condenação transitada em julgado para servir de antecedente e que seu estado psicológico foi afetado pela circunstância da presença dos policiais no local.

Por fim, indicou a extinção do processo que contemplou as medidas protetivas por iniciativa da própria vítima.

O relator do HC, entretanto, entendeu que mesmo sem condenações transitadas em julgado – imprescindíveis apenas para aferição de reincidência penal e dosimetria de pena – a existência de múltiplos registros de ocorrências policiais já é o bastante para aferir o padrão comportamental adotado até então. “Nenhuma resposta estatal foi eficiente para coibir o comportamento violento do paciente, pois mesmo diante da concessão de medida protetiva tornou a proferir graves ameaças, (de modo que) imperativa a adoção de medidas que obstaculizem a respectiva perpetuação ou evolução”, anotou.

Os autos apontam que o homem, em pelo menos duas oportunidades ao longo da tarde de 22 de dezembro, prometeu “acertar um tiro na cara” e “um tiro em tua casa” ao discutir com a ex-companheira.

O relator lembra que, além de desrespeitar medida protetiva e com isso também a administração da justiça, o acusado responde também pelo crime de ameaça. “Assim, não verifico, no momento, a possibilidade de revogação da prisão preventiva”, concluiu o magistrado. A decisão foi prolatada na última sexta-feira (5/1). 

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