segunda-feira,

30/12/2024

Joinville/SC

Ação do Ministério Público visa impedir a realização de rodeio em Joinville

A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar de urgência, para que  não seja realizada a competição de “tiro de laço” e outros torneios envolvendo animais.

 O evento está marcado para ocorrer nos dias 12 a 14 de abril, em Joinville, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil, por dia de descumprimento. 

Na ação ajuizada, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) descreve que o objetivo é resguardar a defesa, proteção e bem-estar dos animais, impedindo que sejam submetidos a provas e atividades que os submetam a sofrimento e crueldade, incumbindo ao poder público assegurar a efetividade desse direito.  

Ainda na ação, a Promotoria de Justiça, com atribuição na área de meio ambiente e direito animal, aponta que o rodeio está sendo divulgado com diversas irregularidades que impedem seu acontecimento. 

Entre os apontamentos do MPSC estão a ausência da licença da Polícia Civil, do alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária de Joinville, a contratação de um médico veterinário, para atuar como responsável técnico e que deverá estar presente, de forma obrigatória, durante todo o evento.

Além disso, como haverá transporte de animais, os organizadores não apresentaram a Guia de Transporte Animal (GTA) da CIDASC, documento imprescindível para essa atividade. 

A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz destaca que “cabe ao Ministério Público adotar as medidas legais e necessárias para proibir quaisquer ilícitos contra a dignidade animal, uma vez que causarão dor e sofrimento aos animais envolvidos”.

“Esta ação objetiva unicamente resguardar a proteção, defesa e bem-estar animal, além o amparo a toda uma coletividade que poderá ser lesada, frente a um evento totalmente irregular”, completa. 

Outra divergência elencada pelo MPSC é o envolvimento de crianças e adolescentes, a exemplo das competições de prenda infantil e prenda juvenil.

A organização também não apresentou as devidas autorizações dos pais e responsáveis para a entrada e permanência deles no evento. 

“Diante das incontáveis irregularidades apontadas, fica claro que esse evento deve ter impedida a sua realização, pois além de violar não só o direito dos animais envolvidos, mas o de toda uma coletividade, diante da ausência de documentos que asseguram sua regularidade”, enfatizou a Promotora de Justiça.

 

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