Plenário aprova proibição de abordagens comerciais abusivas e regulação do aluguel de patinetes

A Câmara aprovou alguns projetos de lei esta semana. Caso você não tenha acompanhado as discussões no Plenário, trazemos aqui as principais aprovações. Damos destaque para a proibição de abordagens comerciais em calçadas por lojas consideradas abusivas e também para a aprovação da regulamentação para a permissão de uso remunerada para aluguel de patinetes elétricos e outros equipamentos similares de mobilidade. Veja mais aprovações da semana a seguir.

Fim de abordagens inconvenientes

O Plenário aprovou durante esta semana, em duas votações, a proibição de abordagens comerciais persistentes fora do ambiente de loja. O texto original vedava o que classificava como “assédio pessoal” nas abordagens comerciais. Conforme a justificativa da proposta, “tem-se observado, especialmente em áreas de grande circulação de pedestres, a atuação de vendedores, promotores ou intermediários que abordam transeuntes de forma insistente, por vezes acompanhando-os ou perturbando sua livre circulação, com o objetivo de direcioná-los a determinados estabelecimentos comerciais.”

O autor da proposta, o vereador Mateus Batista (União Brasil), acabou apresentando um substitutivo ao próprio projeto para afastar da proibição o comércio ambulante, já que não se trata de condução a estabelecimentos. Ele também ampliou a multa para essas abordagens persistentes. Conforme o texto aprovado, pode ir de quatro a 30 UPMs (R$ 1,7 mil a R$ 12,8 mil, conforme a cotação para o mês de junho). A proibição passa a vigorar no Código de Posturas. Na terça-feira, quando ocorreu a segunda votação da proposta, proprietários de ópticas da região central da cidade, que solicitaram a vedação, acompanharam a votação no Plenário. | PLC 16/26, de Mateus Batista.

Aluguel de patinetes elétricos

Desde dezembro do ano passado os patinetes elétricos disponibilizados para locação fazem parte da paisagem urbana de Joinville. Nesta semana, o Plenário aprovou a regulamentação para a permissão de uso remunerada do aluguel de patinetes, bicicletas elétricas e autopropelidos em geral. Isto significa que a empresa interessada em fazer esse tipo de uso do espaço público das calçadas deverá pagar uma contrapartida financeira ao município. O projeto foi apresentado em março, após os primeiros meses de operação mais significativa dos patinetes elétricos para aluguel. O projeto de lei, porém, não se restringe apenas ao aluguel de patinetes elétricos, mas também ao de bicicletas, elétricas ou não.

As regras para a disponibilização, como locais para que os aparelhos estejam disponíveis e os valores da contrapartida pelo uso do espaço público deverá ser definida em edital a ser publicado após a lei entrar em vigor. Durante a tramitação, houve uma alteração proposta pelo vereador Cleiton Profeta (PL) que foi incorporada ao texto: trata-se da vedação de restringir áreas para permissionárias via edital. No caso, o parlamentar defendeu que o edital deve ser construído de modo a não privilegiar nenhuma empresa permissionária em específico. | PL 75/26, do Poder Executivo.

Honorários de sucumbência

O Plenário também aprovou um projeto para abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150 mil na dotação da folha de pagamento do orçamento do Hospital Municipal São José. Em si mesma, a mudança não significa que o hospital terá mais dinheiro, é uma reoganização do orçamento que foi aprovado e sancionado para este ano. A mudança ocorre por recomendação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) para que os honorários de sucumbência (valores que o juiz determina que a parte perdedora deve pagar à parte vencedora) dos advogados da unidade passem a integrar as despesas com pessoal. No atual orçamento, os valores constavam como despesas judiciais, e não como parte da folha. | PL 139/26, do Poder Executivo.

Cuidador e passeador de animais

Já informamos esta na semana passada, mas trazemos novamente porque o texto passou em segunda votação no Plenário. Trata-se de um projeto de lei complementar para incluir no Programa de Proteção Animal as definições de passeador e cuidador de cães. Cuidador, no caso, é pessoa física ou jurídica que, de forma habitual ou eventual, remunerada ou não, presta serviços de guarda temporária, manejo, acompanhamento, alimentação, higiene ou cuidados básicos a cães, em domicílio próprio, do tutor do animal ou em outro local autorizado”. Já o passeador é a “pessoa física que, de forma habitual ou eventual, remunerada ou não, conduz cães em vias públicas ou privadas de uso coletivo, com a finalidade de passeio, exercício ou socialização”. | PLC 7/26, de Tânia Larson (União Brasil).

Cerveja artesanal

O produtor de cerveja artesanal de Joinville agora terá o seu próprio dia. Nos terceiros sábados do mês de maio (neste ano teria caído no dia 22, por exemplo), será comemorado a data dessa categoria. | PL 104/26, de Wilian Tonezi (PL).

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