O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite que supermercados tenham um espaço exclusivo para funcionamento de farmácias, desde que o ambiente seja físico, delimitado e separado das demais áreas de venda.
Como vai funcionar
De acordo com a lei, as farmácias instaladas dentro de supermercados deverão funcionar em local independente e com estrutura própria, podendo ser operadas diretamente pelo estabelecimento ou por meio de contrato com empresas farmacêuticas devidamente licenciadas.
O espaço deverá seguir todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado de medicamentos, ventilação, iluminação, rastreabilidade dos produtos e área específica para atendimento farmacêutico.
A legislação também proíbe a venda de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas do supermercado. Os remédios só poderão ser comercializados dentro do espaço exclusivo da farmácia.
Presença obrigatória de farmacêutico
A norma determina que haja farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia. Além disso, o setor continuará sendo fiscalizado pela vigilância sanitária e deverá seguir toda a legislação que regula a atividade farmacêutica no Brasil.
Medicamentos de controle especial, que exigem receita médica, só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento e deverão ser transportados em embalagem lacrada e identificada até o caixa.
Vendas online e entregas
A lei também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e comércio eletrônico para realizar entregas, desde que cumpram todas as regras sanitárias e de segurança na distribuição dos medicamentos.
Com a nova legislação, a expectativa é ampliar o acesso da população a medicamentos e facilitar a instalação de farmácias em diferentes regiões do país, mantendo o controle sanitário e a presença obrigatória de profissionais qualificados.















