A Prefeitura de Joinville encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (17/3), um Projeto de Lei que assegura a concessão de moradia ou o pagamento de auxílio-moradia aos médicos-residentes da Secretaria da Saúde e do Hospital Municipal São José.
O projeto altera a Lei 8.771, que trata dos Programas de Residência em Saúde e disciplina o pagamento de bolsa de estudos aos residentes, e promove adequação ao Decreto Federal 12.681.
“Além de permitir a adequação da legislação local às normas federais, o Projeto de Lei assegura melhores condições para a permanência e o bom desempenho dos profissionais em formação, repercutindo positivamente também na qualidade dos serviços prestados à população”, destaca o prefeito Adriano Silva.
Se aprovada, a lei assegura a concessão de moradia ou pagamento de auxílio-moradia correspondente a 10% do valor da bolsa de residência médica ao médico-residente com bolsa de estudos oferecida pelo Município e custeada com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde ou do Hospital Municipal São José.
Se aprovado, o pagamento de auxílio-moradia será incluído na folha de pagamento, de modo que não será incorporado ao valor da bolsa de residência nem servirá de base para recolhimento de benefícios previdenciários.
O Projeto de Lei também prevê o pagamento de benefício retroativo a 20 de outubro de 2025, data de publicação do Decreto Federal, aos residentes que já estavam em exercício nesta data.
Com o envio do projeto, a partir de agora, o tema será discutido pelos vereadores, seguindo os trâmites do Poder Legislativo.












