segunda-feira,

08/12/2025

Joinville/SC

PRF apreende transporte de medicamentos ilegais em Joinville

Foto: Reprodução / PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem nesta quarta-feira (3) em Joinville por transportar ilegalmente uma grande quantidade de medicamentos.

A carga interceptada na BR-101 incluía substâncias abortivas e anabolizantes, além de emagrecedores, todos proibidos no Brasil.

Suspeita gerada pelo nervosismo do motorista

O flagrante aconteceu durante uma abordagem a um automóvel branco com placas de Joinville.

Segundo a PRF, o comportamento do condutor levantou suspeitas.

Ele informou morar no Paraguai há dois meses e disse estar viajando para o litoral catarinense para visitar a família.

O homem ainda afirmou ser proprietário de empresas de suplementos.

Durante a vistoria, os policiais encontraram uma sacola térmica com medicamentos para emagrecimento.

Embora o motorista tenha alegado que os produtos eram para uso próprio, seu nervosismo — voltando constantemente ao carro durante a inspeção — fez com que a equipe aprofundasse a fiscalização.

Compartimentos secretos e produtos de risco

Na revista detalhada, a PRF descobriu compartimentos preparados para ocultar a mercadoria.

Frascos e cartelas estavam escondidos na alavanca de câmbio, no console central e sob o assoalho do passageiro.

A maioria dos produtos estava envolta em plástico preto, sem refrigeração ou cuidados sanitários.

Além dos medicamentos, os policiais encontraram cadernos com anotações de vendas.

Entre os itens apreendidos estão:

  • Medicamentos: dezenas de ampolas de anabolizantes (como testosterona e trembolona), comprimidos abortivos e emagrecedores.

  • Dinheiro: 8,5 milhões de guaranis (aproximadamente R$ 6 mil).

  • Eletrônicos: três celulares.

Prisões e consequências legais

O motorista foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal juntamente com a carga.

A importação de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é considerada crime grave contra a saúde pública, com pena que pode ultrapassar 10 anos de reclusão.

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