Humorista é condenado por estupro da filha de 9 anos

Cristiano Pereira da Silva, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia no programa A Praça é Nossa (SBT), foi condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável contra sua própria filha, nascida em 2016.

Ele negou as acusações e alegou ser vítima de alienação parental.

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A sentença foi proferida pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e divulgada pelo portal Leo Dias.

Segundo a advogada da vítima, Aline Rübenich, a menina é fruto de um relacionamento breve entre Cristiano e uma amiga de longa data.

O humorista nunca assumiu oficialmente a filha nem manteve convívio regular.

Porém, por insistência da mãe, passaram a se relacionar.

A denúncia afirma que a mãe percebeu sinais de abuso após uma visita do comediante e acionou as autoridades.

Após o registro da ocorrência, a criança passou por exame de corpo de delito, dando início ao processo criminal, que corre em segredo de justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre.

Paralelamente, tramitava um processo de guarda, que resultou em determinação de convivência assistida para proteger a menina.

A defesa de Cristiano entrou com pedido de inversão de guarda, alegando suposta alienação parental e falsa acusação.

A pena final estipulada é de 18 anos, quatro meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Nota da defesa

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele.

Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

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