A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na noite desta quinta-feira (11), a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 27 anos e 3 meses de prisão, além de multa.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu a reclusão em 24 anos e 9 meses, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, mais 2 anos e 6 meses de detenção e 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator. O ministro Luiz Fux não se manifestou sobre a dosimetria, pois havia defendido a anulação da ação penal, afirmando que seria contraditório fixar pena em um caso que considerou improcedente.
Crimes imputados
A Procuradoria-Geral da República (PGR) imputou a Bolsonaro e aos outros réus os crimes de:
-
Organização criminosa armada
-
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
-
Tentativa de golpe de Estado
-
Dano qualificado por violência e grave ameaça
-
Deterioração de patrimônio tombado
Bolsonaro foi considerado líder da organização criminosa, o que foi levado em conta como agravante. A idade do ex-presidente, 70 anos, também foi considerada como atenuante.
Detalhes das penas de Bolsonaro:
-
Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
-
Tentativa de abolição do Estado Democrático: 6 anos e 6 meses
-
Tentativa de golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
-
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses + 62 dias-multa
-
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses + 62 dias-multa
Outras condenações
Mauro Cid: Tenente-coronel condenado a até 2 anos em regime aberto, com restituição de bens e extensão dos benefícios da colaboração premiada à família.
Walter Braga Netto: Ex-ministro condenado a 26 anos, sendo 24 anos em regime fechado, mais 2 anos e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, fixando pena de 7 anos para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça condenado a 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, mais 2 anos e 6 meses de detenção e 100 dias-multa.
A dosimetria das penas foi baseada nos agravantes e atenuantes considerados pelos ministros, incluindo a liderança nos crimes, participação de funcionários públicos e idade dos réus.
A ação penal trata do chamado “núcleo 1” da trama golpista, acusando Bolsonaro e aliados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.