sexta-feira,

29/08/2025

Joinville/SC

Tio é condenado a 65 anos por estupro da sobrinha em SC

Um tio que abusou reiteradamente da sobrinha quando ela tinha entre oito e 10 anos de idade foi condenado a 65 anos e quatro meses de reclusão por estupro de vulnerável.

A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ele terá de cumprir a pena em regime inicial fechado.

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 20 mil à vítima a título de danos morais.  

De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados entre 2015 e 2016.

Durante reuniões de família, quando a criança estava na casa dos avós, ele se aproveitava da autoridade que tinha sobre ela, devido ao parentesco, e praticava os abusos tocando nas partes íntimas dela, se exibindo e pedindo para fotografá-la durante esses momentos.

Ainda enquanto praticava os abusos, ele fazia sinal com a mão para que ela ficasse em silêncio e não contasse a ninguém.

Os crimes somente foram descobertos em junho de 2024, após um desentendimento da vítima, na época já com 17 anos, com a mãe, momento em que ela conseguiu se abrir e relatar o ocorrido.

Ela também já tinha confidenciado, em momento anterior, o acontecido para uma amiga e para sua psicóloga.

No processo, o Ministério Público argumentou que é sabido que nos crimes contra dignidade sexual a palavra da vítima tem relevância especial como meio de prova, notadamente porque esses ilícitos são praticados às escondidas.

“Denota-se que a dinâmica dos fatos inicialmente narrada pela ofendida à sua genitora se manteve hígida durante seu depoimento especial, sendo também confirmada pela mãe. A emoção demonstrada pela infante, tanto no depoimento especial quanto à mãe, também reforça a veracidade dos abusos narrados”, destacou o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto nas alegações finais.

Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o processo tramita em sigilo e a Comarca não foi revelada para proteger a identidade da vítima.

 

 

Fonte Original | Segurança

Você não pode copiar o conteúdo desta página