Câmara de Joinville aprova projeto que limita reajuste das tarifas de saneamento à inflação
Proposta de autoria do vereador Brandel Junior autoriza a Prefeitura a optar entre o IPCA e o IGP-M acumulados em 12 meses para barrar aumentos acima do teto inflacionário.
JOINVILLE — A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2025. De autoria do vereador Brandel Junior (Republicanos), a matéria altera a legislação municipal para impor um teto de limitação aos reajustes das tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, impedindo aumentos abusivos acima da variação da inflação.
Com a aprovação em Plenário, o texto segue agora para a sanção da Prefeitura de Joinville.
Escolha do índice e teto tarifário
A versão final da proposta incorporou a Emenda em Plenário nº 1/2026, apresentada pelo próprio autor. A alteração garante flexibilidade ao Poder Executivo Municipal, que poderá optar pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) acumulados nos 12 meses anteriores para a correção monetária periódica.
O objetivo principal da norma é proibir a incidência de índices setoriais desproporcionais ou adicionais automáticos que provoquem aumento real nas contas sem previsão contratual.
Tramitação e adequações legais
Apresentada originalmente em março de 2025, a proposta previa a vinculação rígida e exclusiva ao IPCA, motivada pela preocupação com reajustes aplicados por decretos municipais, como a Taxa de Coleta de Lixo.
Ao longo da tramitação, o projeto passou por ajustes para evitar conflitos jurídicos com o Marco Legal do Saneamento Básico e a Lei Federal de Concessões:
Substitutivo da CCJ (Junho/2025): Sob relatoria do vereador Kiko da Luz (PSD), a Comissão de Constituição e Justiça adequou a matéria para diferenciar a recomposição inflacionária anual dos processos extraordinários de reequilíbrio econômico-financeiro.
Substitutivo Global nº 1/2026 (Fevereiro/2026): Apresentado por Brandel Junior, o texto assegurou o respeito aos atos jurídicos perfeitos em contratos vigentes e preservou a competência da agência reguladora para avaliar revisões decorrentes de novos investimentos ou custos reais da operação.
Próximos passos
Com a consolidação do texto aprovado pelos parlamentares, estabelece-se uma divisão clara entre a correção monetária ordinária — sujeita ao teto inflacionário aprovado — e as repactuações contratuais motivadas por reequilíbrio econômico. A matéria aguarda agora a apreciação do Poder Executivo para sanção ou veto.














