Comissão de Saúde aprova projeto que reformula o Serviço de Inspeção Municipal de Joinville

 

A Comissão de Saúde aprovou, nesta quarta-feira (1º de julho), o Projeto de Lei Ordinária nº 138/2026. A proposta, de autoria do Poder Executivo e assinada pela prefeita Rejane Gambin, reformula o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estabelece diretrizes de inspeção sanitária para estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal e vegetal no município.

 

O objetivo é modernizar a legislação local, adequando-a às normas federais e estaduais vigentes. No caso, o sistema de inspeção de Joinville usará os critérios do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e dos sistemas brasileiros de inspeção de produtos de origem animal e vegetal (Sisbi-Poa e Sisbi-Pov).

 

A grande inovação prática do projeto é o impacto econômico para os produtores da região. Atualmente, as mercadorias fiscalizadas por serviços municipais tradicionais só podem ser comercializadas dentro dos limites de Joinville. Com a proposta em estudo nas comissões, agroindústrias e produtores locais de Joinville que obtiverem o selo do SIM poderão, futuramente, expandir suas vendas de forma legal para outros municípios e estados de todo o Brasil.

 

Para evitar conflitos de normas e dar segurança jurídica ao setor produtivo, o novo texto revoga expressamente a Lei Municipal nº 9.337/2022, que organiza o serviço de fiscalização no momento. A nova estrutura do SIM contará com coordenadoria própria, setor de documentação e controle, além de uma equipe técnica especializada para as fiscalizações de campo.

 

O parecer aprovado hoje é de autoria do vereador Neto Petters (Novo) e foi aprovado por unanimidade na Comissão de Saúde. O texto já passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, mas ainda precisa ser analisada pela Comissão de Economia antes de poder ir para análise do Plenário.

 

Abaixo estão detalhadas as principais semelhanças e diferenças entre os dois textos.

Principais Semelhanças

Ambos os textos mantêm o SIM vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE), especificamente à Unidade de Desenvolvimento Rural.

 

Tanto a lei de 2022 quanto o Projeto de Lei Ordinária nº 137/2026 mantêm o incentivo à inclusão produtiva da agroindústria de pequeno porte, do processamento artesanal e da produção para venda direta ao consumidor. O SIM também segue responsável pela concessão do Selo Arte aos produtos artesanais.

 

As duas redações preveem a existência de uma Câmara de Inspeção Sanitária junto ao Conselho de Desenvolvimento Rural do Município para debater e dar suporte em decisões técnicas e administrativas.

 

As exigências estruturais e higiênico-sanitárias para os estabelecimentos (como distanciamento de fontes de mau cheiro, telas contra insetos, pisos impermeáveis, e rede de esgoto adequada) permanecem praticamente idênticas em ambos os textos.

 

As sanções previstas para infrações continuam sendo advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de atividades, interdição do estabelecimento e cancelamento do registro.

 

Principais Diferenças

A lei de 2022 regulamenta a inspeção de produtos de origem animal e de bebidas. A nova proposta alinha a nomenclatura às orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), passando a abranger produtos de origem animal e produtos de origem vegetal (categoria que inclui as bebidas).

 

Na lei vigente, o processo administrativo decorrente de infrações termina na segunda instância, julgada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação. A nova proposta institui uma terceira instância recursal, a “Comissão Especial de Recursos”, que será formada por membros do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMUNESC (CIM-AMUNESC). Essa mudança é um requisito para adequação à Lei Federal nº 14.515/2022 e para a equivalência dos procedimentos do SIM.

 

A proposta em estudo detalha expressamente a estrutura do SIM, dividindo-a em: coordenação (a ser exercida pelo gerente de Desenvolvimento Rural), setor de controle e documentação e equipe técnica, definindo as atribuições de cada órgão. A lei de 2022 não traz esse detalhamento.

 

A nova proposta dedica ainda um capítulo inteiro (Capítulo V) à criação e regulamentação do “auto de intimação”, que será emitido para dar ordens, recomendações, instruções ou determinar medidas cautelares, de forma independente da lavratura de um auto de infração.

 

Cálculo dos valores das multas

Lei de 2022: As multas são fixadas com base na Unidade Padrão Municipal (UPM), variando de 1 a 60 UPMs de acordo com a gravidade da infração (leve, moderada, grave e gravíssima).

 

Nova Proposta: Remove a tabela de UPMs e determina que os valores das multas seguirão o Anexo da Lei Federal nº 14.515/2022, sendo corrigidos anualmente pelo INPC.

 

Fonte Original | Notícias – Câmara de Vereadores de Joinville

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