Receita Federal torna DTE obrigatório para empresas e alerta sobre risco de perda de prazos

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, tornando-se o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O endereço eletrônico é criado automaticamente, sem necessidade de adesão, e deve ser acompanhado com frequência para evitar multas, autuações e perda de prazos legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal envia intimações, notificações e comunicações oficiais, todas com validade jurídica. Caso a empresa não acesse a mensagem dentro do prazo legal, ocorre a chamada ciência tácita, prevista em lei, o que significa que a notificação é considerada recebida mesmo sem leitura, produzindo todos os efeitos legais.

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As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando o DTE do Simples (DTE-SN), conforme legislação específica. No entanto, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que exige atenção redobrada por parte de empresários e contadores.

Para facilitar o acompanhamento, a Receita Federal permite o cadastro de alertas automáticos por e-mail e SMS no Portal e-CAC, com até três endereços de e-mail e três números de celular. O sistema também possibilita a geração de um código de segurança, que garante a autenticidade das mensagens enviadas.

A Receita recomenda que empresas e profissionais da contabilidade consultem regularmente o e-CAC, mantenham os dados de contato atualizados e acompanhem a Caixa Postal, evitando prejuízos causados pela perda de prazos ou descumprimento de obrigações tributárias.

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