A Receita Federal intensificou o monitoramento sobre transações financeiras, incluindo as realizadas por meio do Pix.
Com as novas regras em vigor, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento têm a obrigação de notificar ao fisco sobre operações de valores específicos.
Essas informações englobam transações que envolvem pagamentos acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A medida também abrange transferências realizadas por Pix, TED e DOC.
Importante destacar que a Receita Federal esclareceu, por meio de nota, que não taxará essas transações nem rastreará a origem ou o destino das transferências.
A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro, mas ainda gera algumas dúvidas entre os contribuintes.
O que muda na prática?
Para micro e pequenos empreendedores, tanto urbanos quanto rurais, a mudança é, em grande parte, burocrática.
A rotina de negócios não deve ser afetada diretamente, mas será necessário um maior rigor nas operações financeiras.
Isso significa que será fundamental manter registros contábeis mais organizados e claros, especialmente em relação a transações de maior valor.
Essa ação faz parte de uma atualização nas normas fiscais, conforme a Instrução Normativa 2.219/2024, e tem como principal objetivo combater a sonegação fiscal e melhorar a formalização das operações financeiras.
Expansão das regras
As novas regras que antes se aplicavam apenas às instituições financeiras tradicionais, agora foram ampliadas para operadoras de cartões de crédito, bancos e cooperativas de crédito, além de instituições de pagamento como bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros.
De acordo com a Receita Federal, “[Trata-se] de uma medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, permitindo oferecer melhores serviços à sociedade”. As informações sobre essas transações serão enviadas ao fisco por meio do e-Financeira, sistema que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Prazo para envio de dados
As informações relativas a pagamentos por Pix e cartões de crédito que superem os valores mencionados deverão ser enviadas à Receita Federal semestralmente.
O primeiro prazo para o envio dos dados será até o último dia útil de agosto, contendo informações do primeiro semestre do ano.
O segundo prazo será até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior.
Isso significa que os dados de transações realizadas em 2025 deverão ser informados à Receita Federal via e-Financeira até agosto de 2025.